sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou ontem um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas. De acordo com a medida, o número máximo de estudantes, para os anos iniciais do ensino fundamental, será de 25 por professor. Para os anos finais, sobe a 35. A proposta segue para o Senado. Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não especifica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas conforme a demanda.

O projeto estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano de idade por adulto, 8 crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola vão ser aceitos até 15 alunos de três a quatro anos por professor. Na faixa etária de quatro a cinco anos, o limite será de 25 crianças. Após a aprovação da lei, as escolas terão prazo de três anos para se adaptar às novas medidas. As informações são da Agência Brasil.

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